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dia 04/08/10
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.07.2010, incidente sobre rendimentos de: a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IOF
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de julho/2010.
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dia 06/08/10
Salário de julho/2010 - Pagamento dos salários mensais.
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.
FGTS
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em julho/2010 aos trabalhadores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em julho/2010.
Dacon Mensal
Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal (Dacon Mensal), relativo ao mês de junho/2010 (art. 6º da IN RFB no 1.015/2010).
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dia 10/08/10
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de julho/2010 incidente sobre os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Código: 1020
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de julho/2010.
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dia 13/08/10
IOF
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de agosto/2010
IPI Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP)
Entrega pela empresa produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, relativamente ao trimestre Abril-Maio-Junho/2010 - IN SRF no 419/2004.
IPI Demonstrativo de Exportação (DE)
Entrega pela empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com fim específico de exportação, relativamente ao trimestre Abril-Maio-Junho/2010 - IN SRF no 419/2004.
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.08.2010, incidente sobre rendimentos de: a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Cide
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2010: - Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. Código: 8741 - Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis). Código: 9331
Cofins/CSL/ PIS-Pasep - Retenção na Fonte
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei no 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34), no período de 16 a 31.07.2010.
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte – Autopeças
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005), no período de 16 a 31.07.2010.
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dia 16/08/10
Previdência Social (INSS)
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência julho/2010 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, e pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).
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dia 20/08/10
COFINS
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2010 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009):
PIS-Pasep
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2010 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009):
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de julho/2010, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, “d” da Lei no 11.196/2005, alterado pela Lei no 11.933/2009).
Previdência Social (INSS)
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência julho/2010, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural - Recolhimento - Veja os arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, todos da Lei nº 8.212/1991, observadas as alterações posteriores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
Previdência Social (INSS) - Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória (MP) nº 303/2006. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Parcelamento especial da contribuição social do Salário-educação
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória (MP) nº 303/2006. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).
Previdência Social (INSS) Paes
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Simples Nacional
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta de julho/2010 (Resolução CGSN nº 51/2008, art. 18, inciso II e § 8º).
IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em julho/2010 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às Incorporações Imobiliárias (IN RFB no 934/2009 e art. 5º da Lei no 10.931/2004, alterado pela Lei no 12.024/2009). Código: 4095
DCTF Mensal
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de junho/2010, pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2º, 3º e 5º, da IN RFB no 974/2009, com as alterações da IN RFB no 1.034/2010).
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dia 25/08/10
IOF
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de agosto/2010
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.08.2010, incidente sobre rendimentos de: a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
DCide Combustíveis
Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de agosto/2010.
COFINS
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2010 (art. 18, II, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009).
PIS-Pasep
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2010 (art. 18, II, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009).
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de julho/2010 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI). Código: 5123; sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). Código: 0668; sobre os produtos classificados no código 2402.90.00 da TIPI (outros cigarros). Código: 5110; sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI. Código: 1097; sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis). Código: 0676; sobre as cervejas sujeitas ao Regime Especial de Tributação. Código: 0821; sobre as demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação. Código: 0838
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dia 31/08/10
Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei no 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34) no período de 1º a 15.08.2010.
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte – Autopeças
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005) no período de 1º a 15.08.2010.
IRPJ - Apuração mensal
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de julho/2010 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
IRPJ - Apuração trimestral
Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido no 2º trimestre de 2010 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juro de 1%.
IRPJ - Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de julho/2010 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa. Código: 3317
IRPJ/Simples Nacional - Ganhos de capital na alienação de ativos
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de julho/2010. Código: 0507
IRPF - Carnê-leão
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de julho/2010. Código: 0190
IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de julho/2010 provenientes de: a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional. Código: 4600 b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. Código: 8523
IRPF - Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de julho/2010. Código: 6015
IRPF – Quota
Pagamento da 5º quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2009, acrescido de juros pela taxa Selic de maio a julho/2010 mais 1%. Código: 0211
CSL - Apuração mensal
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida no mês de julho/2010 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
CSL - Apuração trimestral
Pagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 2º trimestre de 2010 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescido de juro de 1%.
Finor Finam Funres
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido no mês de julho/2010 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - art. 9º da Lei no 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Recolhimento da 2ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 2º trimestre de 2010 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei no 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Paex 1 (Parcelamento Excepcional)
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses) pelas (art. 1º da MP no 303/2006 e art. 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF no 002/2006): a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples. Código: 0830 b) demais pessoas jurídicas. Código: 0842
Paex 2 (Parcelamento Excepcional)
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (art. 8º da MP no 303/2006 e art. 8º, § 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF no 002/2006). Código: 1927
Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o art. 79 da Lei Complementar no 123/2006 e a Resolução CGSN no 4/2007, dos seguintes débitos: - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC no 123/2006; - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC no 123/2006; - Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII, da LC no 123/2006; - Simples Federal (Lei no 9.317/1996); - Receita Dívida Ativa.
Previdência Social (INSS) Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos: - contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991. Código: 4324/4359 - débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Código: 4324/4359
Contribuição Sindical (empregados)
Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em julho/2010. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Entrega à Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de julho/2010 por pessoas físicas ou jurídicas.
Dimof
Entrega da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), relativa ao 1º semestre/2010, pelos bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo (IN RFB no 878/2008, art. 5º, inciso I).
Decred
Entrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 1º semestre de 2010 (IN SRF no 341/2003, art. 4º).
IPI (DIF-Cigarros)
Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), com informações do mês de julho/2010, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS-Pasep e da Cofins, pelas empresas fabricantes de cigarros.
IPI (DIF-Bebidas)
Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de bebidas (DIF-Bebidas), com informações do mês de julho/2010, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme IN SRF no 325/2003.
IPI – DNF
Apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN SRF no 445/2004 e pelos produtores e importadores de biodiesel (IN SRF no 516/2005), com informações relativas ao mês de referência julho/2010.
IPI (DIF-Papel Imune)
Apresentação em meio digital, da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune) relativa ao 1º semestre/2010, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado pela RFB, pelas pessoas jurídicas inscritas no Registro Especial instituído pelo art. 1º da Lei no 11.945/2009 (IN RFB no 976/2009, arts. 10 e 11).
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