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ESTATUTO SOCIAL   Três Corações

 

ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE TRÊS CORAÇÕES

CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

Art. 1º - A Associação Comercial e Industrial de Três Corações, Minas Gerais, ACITC, fundada por comerciantes, industriais e agricultores em 05 e 13 de maio de 1.940, é uma sociedade civil de duração ilimitada, com sede e foro na cidade que lhe dá o nome e rege-se pelo presente estatuto.

§ 1º - A sede da Associação está situada na Praça Cônego Zeferino Avelar 185, centro, Três Corações∕MG.       

§ 2º - Fica instituído como emblema da Associação o Caduceu, símbolo de Mercúrio, deus do comércio, mensageiro dos deuses do Olimpo, constante de 02 (duas) serpentes, representando a argúcia e habilidade e o chapéu alado, significando a ligeireza dos responsáveis pela circulação das mercadorias. Além deste, fica instituído outro emblema, constante do chapéu alado, de uma roda dentada e de uma enxada, símbolos do comércio, da indústria e da lavoura, respectivamente.           

§ 3º - A partir de 17 de março de 2010 passa  a denominar-se ASSOCIAÇAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TRES CORAÇOES e a ser designada pela sigla ACE Três Corações.              

Art. 2º - A Associação tem por fim:      

1) Defender os legítimos interesses das classes comercial, industrial, agropecuária e de serviços e outras atividades empresariais em geral; 

2) Promover, dentro da lei, e por todos os meios ao seu alcance, o desenvolvimento e a prosperidade das classes que representa;      

3) Prestar aos associados, dentro de suas possibilidades, todo o auxílio e proteção de que se tornarem carecedores;      

4) Interferir, sempre que necessário, no debate dos problemas econômicos nacionais ou regionais do interesse das classes que representa, sugerindo e procurando evitar a aplicação de medidas que prejudiquem os legítimos interesses dos membros de sua comunidade;    

5) Promover e estimular os estudos, as iniciativas e os projetos de lei que possam contribuir para o desenvolvimento das atividades das classes produtoras, guardados os superiores interesses econômicos do País;     

6) Constituir e manter, quando a Diretoria Administrativa achar seja conveniente, ouvindo o Conselho Fiscal, uma Caixa de Pecúlios;         

7) Defender os interesses de seus associados extra e judicialmente sempre que necessário.

Art. 3º - É vedado à Associação Comercial discutir e propagar ideologia sectária de natureza político religiosa.   

Art. 4º - Para execução destes fins, cumpre à Associação:       

1- Obter, enquanto não puder constituir ou comprar um prédio que proporciona aos sócios a freqüência de salas em que possam reunir-se para tratar de negócios e examinar jornais e revistas;   

2- Concorrer para que questões, suscitadas entre seus sócios ou entre estes e terceiros, sejam resolvidas por arbitramento, sem recurso para os tribunais judiciários,          

3- Contribuir para que os usos da praça se baseiem sempre na equidade, evitando por todos os meios as desavenças entre seus associados;         

4- Criar, quando possível, um jornal, para o fim de esclarecer e discutir todos os assuntos referentes ao comércio, à industria e à lavoura;        

5- Amparar, com o seu prestígio, o sócio envolvido em questões injustas, não provocadas por ele;

Art. 5º - Para a realização de seus fins, a Associação manterá os órgãos técnicos necessários e os serviços que possam ser úteis aos seus associados, tudo dentro de suas possibilidades.

 

CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL

 

Art. 6º - Podem ser sócios, tenham ou não, em Três Corações, o seu domicílio, e a critério da Diretoria Administrativa:  

1) As empresas, sob o nome individual ou coletivo, de qualquer ramo de atividade econômica;    

2) Os sócios, administradores ou acionistas dessas empresas;  

3) Os representantes comerciais, banqueiros, os capitalistas, os agricultores, e todos que trabalham em empresas, quer como auxiliares estipendiados, quer como sócios de empresas.          

§ 1º - Todo associado que deixar o exercício profissional e atender as exigências estatutárias, poderá, querendo, passar à categoria de “Sócio Cooperador”, permanecendo no seguro em grupo e na Caixa de Pecúlio, quando estiver constituída. 

§ 2º - Para a admissão de sócios, poderá a Associação exigir prova de uma das qualidades antes enumeradas.  
           

Art. 7º - São as seguintes categorias dos sócios:          

a) Fundadores; 

b) Contribuintes;          

c) Beneméritos;

d) Honorários;

e) Filiados

f) Cooperados

g) Individuais.

Art. 8º- O sócio pode ser pessoa física ou jurídica.

Parágrafo Único – Se pessoa jurídica, será representada por quem de direito, nos termos da sua própria lei orgânica, estatuto ou contato social.

SEÇÃO ÚNICA
DOS SÓCIOS

 

Art. 9º - Sócios Fundadores são todos aqueles que estiveram presentes às reuniões de 05∕05∕1940 e 13∕05∕1940. 

Art. 10 - Sócio Contribuinte é aquele que, tendo ingressado no quadro social, na forma do estatuto pagar as contribuições que forem fixadas.  

Art. 11 - A Associação Comercial e Empresarial de Três Corações – ACE Três Corações, não terá sócios remidos. 

Art. 12 - É Benemérito o sócio que, tendo prestado à Associação serviços relevantes, faça jus a esta distinção, por proposta da Diretoria Administrativa ou a requerimento de 10(dez) associados à Diretoria Administrativa, com a devida justificativa.

Parágrafo único – A partir da deliberação da Diretoria, o sócio Benemérito ficará isento das contribuições e gozará de todas as regalias estatutárias.    

Art. 13 - É sócio Honorário aquele a quem a Assembléia Geral conferir essa distinção, por proposta fundamentada da Diretoria Administrativa. 

Parágrafo único – Os sócios Honorários não têm direito a voto.  


Art. 14- Será sócio Filiado ao Centro, Grêmio, Sindicato, Associação Civil ou Comercial em geral, cuja proposta, firmada e autorizada pela sua Diretoria, for aprovada pela Diretoria Administrativa da Associação Comercial e Industrial de Três Corações.

§ 1º - O sócio Filiado poderá ter um representante convocado pela Diretoria Administrativa para ocupar uma das Diretorias Setoriais da Associação.          

§ 2º - O sócio Filiado contribuirá para o Caixa da Associação com uma importância mensal a ser fixada pela Diretoria Administrativa, podendo os associados gozar dos benefícios prestados pela Associação.           

§ 3º - Nas deliberações colegiadas, o sócio Filiado terá direito a 01(um) voto, exercido pelo representante legal indicado para tal finalidade, convocado na forma do § 1º.

Art. 15 - Poderá a Diretoria Administrativa admitir como sócio Cooperador, mediante uma contribuição mensal por ela fixada, pessoa pertencente a quaisquer entidades de Classe produtora, ou qualquer entidade sindical representativa de grupos patronais, assim como integrantes das classes liberais, gerentes e chefes de escritório. 

§ 1º - Os cooperados terão direito aos benefícios ou serviço mantido pela Associação desde que assim entenda a Diretoria Administrativa, não podendo participar de quaisquer reuniões, sendo-lhes defeso o direito de voto.          

§ 2º - Os sócios Cooperados não terão, em qualquer hipótese, assistência jurídica.

Art. 16 - Será sócio individual, o sócio ou diretor de empresa já associada, que se inscrever individualmente no quadro social da Associação Comercial Empresarial de Três CoraçõesACE Três Corações.

 

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

 

Art. 17 - - Ao sócio quite, salvo as exceções previstas neste estatuto, são reconhecidos os seguintes direitos:   

a) Assistir às Assembléias Gerais, participando de suas discussões, votações e deliberações.   

b) Votar, caso tenha no mínimo seis meses no quadro social da Associação Comercial e Empresarial de Três CoraçõesACE Três Corações, para os cargos de direção.          

c) Utilizar-se, dentro das condições estipuladas neste Estatuto e no Regimento Interno, de todos os serviços mantidos pela Associação;     

d) Propor a admissão de sócios e convocar a Assembléia Geral, nos casos e pela forma prevista;          
§ 1º - Não poderá o sócio ausente, para efeito da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, fazer-se representar por procuração ou simples carta.    

§ 2º - Os diretores não poderão votar, quando se tratar de seus atos ou contas.  

§ 3º - Para candidatar-se a algum cargo de Diretoria, o sócio deverá ter no mínimo seis meses de participação no quadro social da Associação Comercial e Empresarial de Três CoraçõesACE Três Corações.   

§ 4º - Para candidatar-se a qualquer cargo de Diretoria, o associado deverá ser regularmente estabelecido, bem como ter idoneidade moral e financeira comprovadas através da apresentação de certidões negativas da justiça, dos órgãos de defesa ao crédito e criminal.

Art. 18 - São deveres do sócio:

a) Exercer os cargos e comissões para os quais forem eleitos ou designados, bem como, comunicar imediatamente o Conselho Fiscal e a Diretoria da Associação quando vier a ocupar cargo ou função que sejam incompatíveis com o cargo ocupado na Associação.     

b) Respeitar e cumprir este Estatuto e o Regimento Interno e as ordens emanadas dos órgãos competentes, cooperando, direta ou indiretamente, para o engrandecimento e o bom nome da Associação Comercial e Empresarial de Três Corações – ACE Três Corações;           

c) Satisfazer pontualmente as obrigações  sociais devidas, sendo a contribuição paga antecipadamente;

d) Zelar pela conservação do material, dos bens móveis e imóveis da Associação, indenizando qualquer prejuízo que tenha causado por dolo ou culpa.       

Art. 19 - Suspende-se o exercício dos direitos dos sócios:        

a) Por denúncia em crime infamante;    

b) Por falta de pagamento da respectiva contribuição, limitada essa suspensão de um a três meses, a juízo da Diretoria Administrativa; 

Art. 20 - Exclui-se o sócio:       

a) Por falência legalmente classificada culposa ou fraudulenta;  

b) Por condenação em crime infamante, em sentença regular e definitiva;          

c) Por falta de pagamento da contribuição social, quando antes tiver sido punido na forma da letra “b” do artigo 19º;         

d) Por infração a disposição do Estatuto, Regimento Interno, Regulamentos e deliberações da Diretoria Administrativa, ou por atos que atentarem contra os objetivos sociais, incluindo a não comunicação que se refere o art. 18º, letra “a”.    

§ 1º - Os sócios Beneméritos e Honorários só poderão ser suspensos ou eliminados mediante proposta justificada da Diretoria Administrativa e deliberação da Assembléia Geral, por maioria dos membros presentes. 

§ 2º - Das punições impostas pela Diretoria Administrativa, cabe recurso ao Conselho Fiscal, dentro de 30 (trinta) dias da respectiva notificação, feita por escrito e enviada ao sócio sob registro postal (AR), no prazo de 10 (dez) dias da punição.           

§ 3º - O recurso da deliberação da Diretoria não terá efeito suspensivo.  

§ 4º - Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa, cabendo recurso da decisão da Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO IV
DOS ORGÃOS, SUA ESTRUTURA E FINALIDADE

 

Art. 21 - São órgãos da Associação Comercial e Empresarial de Três Corações – ACE Três Corações:       

a) A Assembléia Geral; 

b) A Diretoria Administrativa;    

c) O Conselho Fiscal.

d) A Diretoria Setorial ACE-Jovem

e) A Diretoria Setorial ACE-Mulher

CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 22 - A Assembléia Geral é o órgão soberano, de poder máximo da Associação Comercial e Empresarial de Três Corações – ACE Três Corações.        

Art. 23 - A Assembléia Geral constituída dos sócios quites, pertencentes às categorias das letras “a”, “b”, “c”, “e” e “g” do artigo 7º, deste Estatuto, reunir-se-á, ordinariamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, em local, dia e hora prévia e expressamente designados pela Diretoria Administrativa, por edital de convocação com antecedência de 08 (oito) dias e, extraordinariamente, por convocação da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de 10 (dez) sócios quites.   

Parágrafo  único – O Presidente da Associação instalará a Assembléia e passará em seguida a presidência da sessão ao sócio que for para tal fim aclamado pelos presentes.

Art. 24 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á no mês de janeiro para prestação de contas da Diretoria Administrativa que encerrar o mandato, eleição e posse dos órgãos sociais.

Parágrafo único – Poderá haver, a critério da Diretoria Administrativa, sem prejuízo da posse formal, uma solenidade de posse para o 4º domingo de mês de janeiro.    

Art. 25 - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á quando convocada, para discutir e deliberar somente sobre assuntos expressamente constantes da convocação.      

Art. 26- Compete, privativamente, à Assembléia Geral: 

a) Eleger, bienalmente, no 3º domingo do mês de janeiro do ano de sua eleição, a Diretoria Administrativa da Associação Comercial e Empresarial de Três Corações – ACE Três Corações, bem como destituir os administradores;   

Parágrafo único: a partir da Assembléia Geral Extraordinária, reunida em 17 de março de 2010, fica estabelecido que a partir do no ano de 2013 o mandato da Diretoria Administrativa  passará a ter a duração de 3 (três) anos, com o objetivo especifico de alinhar-se com o mandato da Diretoria da Federação do Comercio do Estado de Minas Gerais – FEDERAMINAS, o que facilitará a relação entre os presidentes das duas entidades.

b) Discutir e aprovar, em janeiro, o relatório da Diretoria Administrativa, balanço, contas e respectivo parecer do Conselho Fiscal, assim como dar posse aos membros eleitos dos órgãos sociais, sendo certo que, para a alteração do estatuto e destituição dos administradores, será exigida a deliberação de assembléia especialmente convocada para esse fim, podendo a mesma realizar-se com o mesmo quorum constante no § 1º deste artigo;           

c) Alterar o estatuto, observados os demais artigos que dizem respeito ao assunto;        

d) Resolver e autorizar quaisquer operações de alienação, cessão onerosa ou gratuita, ou oneração de imóveis ou de apólices de dívida pública, pertencentes ao patrimônio da Associação;

e) Resolver sobre a extinção da Associação;

f) Resolver os casos omissos, que lhe sejam submetidos pela Diretoria Administrativa;  

g) A posse da Diretoria Administrativa se dará sempre no 4º domingo do mês de janeiro do ano de sua eleição.   

§ 1º - A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a presença de pelo menos 10 (dez) sócios quites e deliberará por maioria de votos dos sócios presentes. Para tratar de assuntos mencionados nas letras “c”, “d”, “e”, do artigo 26º se exige em primeira convocação a maioria dos sócios quites, sendo as deliberações tomadas por dois terços de votos dos sócios presentes.         

§ 2º - Em segunda convocação, a Assembléia Geral se instalará 01 (uma) hora após a primeira, com qualquer número de sócios quites, e deliberará por maioria dos votos dos sócios presentes, exceto quanto às matérias dos itens “c”, “d”, “e”, do artigo 26º, quando será exigida a presença de pelo menos 1∕3 (um terço) dos sócios quites da Associação e serão exigidos 2∕3 (dois terços) de votos dos sócios presentes. 

§ 3º - As votações serão simbólicas nos diferentes assuntos de que tratar, podendo ser secretas ou nominais.   

Art. 27 - As eleições nas Assembléias Gerais serão por voto secreto, não se aceitando voto por procuração.      

§ 1º - O Presidente suspenderá a sessão por 05 (cinco) minutos para os presentes se munirem de cédula. Reabertos os trabalhos, o Presidente da mesa convidará 02 (dois) associados para servirem como escrutinadores.      

§ 2º - A chamada para votação será feita pelo livro de presença.

Art. 28 - Apurada a votação e constando empate, será considerado eleito o candidato presente mais idoso.        

Art. 29 - As convocações para a Assembléia Geral serão, obrigatoriamente, fundamentadas, sendo certo, que a promoção da convocação dos órgãos deliberativos será garantida a 1∕5 (um quinto) dos associados.

 

CAPÍTULO VI
SEÇÃO I
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

 

Art. 30 - A Diretoria Administrativa, órgão executivo da Associação Comercial e Empresarial de Três Corações – ACE Três Corações, será constituída de 07(sete) diretores, eleitos pela Assembléia Geral, a saber: Presidente; Vice Presidente; Diretor 1º Secretário; Diretor 2º Secretário; Diretor 1º Tesoureiro; Diretor 2º Tesoureiro e Diretor Social.     

§ 1º - Poderão, a critério da Diretoria Administrativa, ser criadas novas diretorias cujas funções serão atribuídas pelo Presidente. Caberá ao Presidente a indicação das pessoas para exercerem os cargos de Diretores destas diretorias, cujos nomes deverão passar pelo crivo da Diretoria Administrativa.    

§ 2º - Para concorrer à Diretoria Administrativa, inclusive à Presidência da Associação Comercial e Empresarial de Três Corações – ACE Três Corações e ao Conselho Fiscal, os candidatos deverão figurar em chapas apresentadas à Secretaria da Associação, até 07 (sete) dias antes do pleito, os quais deverão assinar a indicação de próprio punho.    

§ 3º - Não serão apurados votos em favor de candidatos cujos nomes não tenham sido registrados na forma do § 2º.      

Art. 31 - O mandato dos integrantes dos órgãos sociais é de 02 (dois) anos, com poderes e atribuições conferidos pelo presente Estatuto, iniciando seu mandato no dia da posse.

Art. 32 - A Diretoria Administrativa se reunirá mensalmente para examinar e resolver todos os assuntos de interesse geral. Em caso de necessidade poderão as reuniões realizar-se com maior freqüência, desde que assim delibere a própria Diretoria Administrativa ou sejam convocadas pelo Presidente.   

Parágrafo único – Dessas reuniões da Diretoria Administrativa, serão lavradas atas em livro próprio, assinando-as depois de aprovadas, o Presidente e o Diretor 1º Secretário, ou, nos seus impedimentos, os respectivos substitutos.         

Art. 33 - A Diretoria Administrativa só poderá deliberar achando-se presentes no mínimo 04 (quatro) de seus membros eleitos e as decisões serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.    

Art. 34 - Vagando um ou mais cargos, a Diretoria Administrativa preencherá as vagas que se verificarem.          

Art. 35 - Renunciando a Diretoria Administrativa, antes do término do mandato, deverá o Presidente, mesmo resignatório, convocar imediatamente uma Assembléia Geral, para dar conhecimento da renúncia.     

§ 1º - Se o Presidente se recusar a fazer a convocação, que deverá ser feita no prazo máximo de 03 (três) dias, fa-la-á o Vice-Presidente, o qual, em idênticas condições, será substituído pelos membros seguintes da Diretoria na ordem do artigo 30º.           

§ 2º - Aceita a renúncia, a Assembléia Geral elegerá a nova Diretoria Administrativa, que será imediatamente empossada e servirá pelo tempo que faltar para completar-se o mandato da resignatária.         

Art. 36 - O exercício dos cargos da Diretoria Administrativa, bem como dos cargos das Diretorias criadas pelo Presidente nos termos do § 1º do artigo 30, não será remunerado, considerando-se de alta relevância os serviços prestados.      

Art. 37 - Perderá o mandato o diretor que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas, ou a seis alternadas, em cada ano de mandato, preenchendo-se a vaga na forma do artigo 34º.     

Art. 38 - Compete à Diretoria Administrativa:    

a) Criar os lugares de empregados necessários aos serviços da Associação, fixando-lhes os respectivos salários, podendo abonar-lhes gratificações, quando julgar merecedores;   

b) Administrar as rendas e os bens da Associação;       

c) Deliberar sobre a atitude da Associação em face das questões que afetem os interesses das classes que representa; 

d) Fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;  

e) Resolver sobre a aplicação do dinheiro e bens sociais, autorizar empréstimos amortizáveis com os recursos da Associação, podendo fazer operações até cinqüenta vezes o valor do salário mínimo local, independentemente de parecer prévio do Conselho Fiscal;          

f) Fixar a contribuição mensal dos sócios;         

g) Elaborar o regimento Interno;

h) Promover a locação de prédio em que tiver de funcionar a Associação, bem como, os meios para a construção ou aquisição de um edifício apropriado à sua sede.   

Art. 39 - São de competência do Presidente, além do desempenho, em geral, das funções decorrentes do seu cargo e das funções que lhe atribuem este Estatuto:

a) Representar a Associação nos atos de sua vida social e jurídica, podendo delegar poderes, de preferência a um Diretor. A representação jurídica somente poderá ser delegada com aprovação da Diretoria;           

b) Dirigir os trabalhos da Diretoria Administrativa e exercer o voto de qualidade, nos casos de empate;   

c) Apresentar, bienalmente, à Assembléia Geral, em nome da Diretoria Administrativa, o relatório referente ao período de seu mandato, as contas e os balanços do mesmo período, bem como o parecer do Conselho Fiscal;

d) Exercer a superintendência geral de todos os serviços da Associação, sem prejuízo das funções especiais que competem aos Secretários, Tesoureiros e Diretores de Departamentos ou serviços internos;           

e) Assinar, na forma do parágrafo único do art. 32º, as atas das reuniões da Diretoria;    

f) Assinar correspondência oficial da Associação, bem como os diplomas dos sócios;    

g) Tomar qualquer providência de caráter urgente, em assuntos que sejam do interesse da Associação, respeitando rigorosamente o presente Estatuto, quando não possa reunir-se de pronto a Diretoria Administrativa, a cuja aprovação submeterá, posteriormente, o seu ato;   

h) Visar quaisquer despesas necessárias, assim como as folhas de pagamento dos empregados;           

i) Convocar as reuniões da Assembléia Geral, da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal; 

j) Admitir e dispensar os funcionários da Associação;    

k) Assinar, juntamente com o 1º Tesoureiro, os balanços e os cheques para movimentação de fundos bancários;

l) Acompanhar a movimentação bancária;         

m) Nomear, os Diretores de Departamentos que a Diretoria Administrativa venha a criar;

n) Realizar despesas, independentemente da restrição da letra “e” do artigo 38º, se referentes a reformas ou reparos que importem na segurança do prédio da Associação, devendo, neste caso, com um diretor que convocará, assistir os serviços, visar os documentos e apresentar à Diretoria Administrativa as contas pagas para que esta faça constar de ata o seu parecer;           

Art. 40 - Ao Vice Presidente, compete substituir o Presidente em seus impedimentos temporários, exercendo as respectivas funções, e participar de todas as reuniões de Diretoria.  

Parágrafo único – O Vice-Presidente eleito exercerá, também, as funções fixadas no artigo 39º letra “l”.  

Art. 41 - Compete ao Diretor 1º Secretário:       

a) Secretariar as reuniões da Diretoria Administrativa, cujas atas ficarão a seu cargo e assinar o expediente na ausência do Presidente;      

b) Superintender todos os serviços da Secretaria e assinar os diplomas dos sócios;       

Art. 42 - Ao Diretor 2º Secretário compete:       

a) Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos temporários;           

b) Superintender os serviços da biblioteca e arquivos;    

Art. 43 - Compete ao Diretor 1º Tesoureiro:       

a) Superintender os serviços de tesouraria;       

b) Pagar as despesas devidamente visadas pelo Presidente;     

c) Promover os meios necessários para que os serviços de arrecadação corram normalmente, evitando, o mais possível, atrasos no recebimento das mensalidades;       

d) Notificar, mensalmente, à Diretoria Administrativa, quais os sócios em atraso, fazendo expedir avisos especiais para a cobrança;        

e) Apresentar, mensalmente, à Diretoria Administrativa os balancetes;   

f) Recolher a um ou mais estabelecimentos bancários, indicados pela Diretoria Administrativa, o saldo que houver em caixa, quando superior a importância correspondente a 100%(cem por cento) do valor do salário mínimo legal regional em vigor;

g) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e demais papéis para movimento de fundos;

h) Elaborar, anualmente, o balanço geral, para conhecimento da Diretoria Administrativa.

Art. 44 - Ao Diretor 2º Tesoureiro compete substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos temporários, exercendo suas funções e auxiliando-o quando necessário.

Art. 45 - Os demais Diretores eleitos exercerão as funções que lhes forem atribuídas pelo Presidente.

SEÇÃO II
DAS DIRETORIAS SETORIAIS

 

Art. 46 - Haverá tantas Diretorias Setoriais quantas delibere a Diretoria Administrativa, por proposta do Presidente, de modo a integrar a Associação representações de entidades ligadas ao comércio e aos diversos núcleos urbanos de comércio.    

Art. 47 - Os Diretores Setoriais não serão eleitos pela Assembléia Geral, mas terão voz e voto nas reuniões da Diretoria Administrativa. 

§ 1º - Os Diretores Setoriais representantes de entidades ligadas ao comércio serão escolhidos na forma do § 1º do artigo 14º.           

§ 2º - Os Diretores Setoriais representantes de núcleos urbanos de comércio serão indicados pelo Presidente e aprovados pela Diretoria Administrativa.           

§ 3º - Os Diretores Setoriais exercerão suas funções pelo tempo de mandato da Diretoria Administrativa que os convocar, podendo ser reconduzidos.

 

CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 48 - O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros efetivos e mais 03 (três) suplentes, todos eleitos pela Assembléia Geral, competindo-lhe privativamente:   

a) Reunir-se, pelo menos 0 2(duas) vezes durante cada exercício, ao fim de cada semestre, para exame das contas e estado da caixa, lavrando-se o competente parecer no livro próprio;           

b) Opinar sobre todos os assuntos patrimoniais e financeiros que lhe sejam encaminhados pela Diretoria Administrativa; 

c) Representar à Assembléia Geral, quanto a quaisquer irregularidades verificadas na execução das contas;       

d) Emitir, bienalmente, parecer sobre o relatório da Diretoria e o balanço, encaminhando seu parecer à Assembléia Geral.            

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal deliberará com o mínimo de 02(dois) membros.

 

CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA SETORIAL ACE-JOVEM

 

Art. 49 - A Diretoria Setorial ACE-JOVEM constitui-se em um braço da Associação Comercial e Empresarial de Três Corações – ACE Três Corações composto por 3  (três) membros,  com idade entre 18 e 30 anos, nomeados pelo Presidente da Associação, conforme previsto no Art. 39, alínea ‘m’.

§ 1º - O ACE-Jovem será composto por um Diretor Industrial, um Diretor Comercial e um Diretor Social e reunir-se-á quinzenalmente, sendo que uma reunião será exclusiva da Diretoria Setorial e a outra em conjunto com a Diretoria Administrativa da ACE Três Corações;

§ 2º - O ACE-Jovem tem liberdade de convidar outros jovens empreendedores para comporem a Diretoria Setorial, dentro dos objetivos propostos;

§ 3º - Para esta Diretoria Setorial o jovem não necessita ser, necessariamente, empresário, mas deverá ser associado ou filho de um associado;

§ 4º São objetivos da Diretoria Setorial ACE-Jovem:

a) Criar um espaço privilegiado aos jovens empreendedores que atuam no município com o objetivo de permitir-lhes participar, opinar e propor novas idéias para o desenvolvimento sócio-político-cultural e econômico de nossa ACE e do Município, visando benefícios sociais para a classe empresarial.;

b) Desenvolver estratégias de ação visando o fortalecimento da Associação Comercial e Empresarial de Três Corações – ACE Três Corações através da renovação pessoal, profissional e da capacidade empreendedora própria dos jovens.     

c) Promover ações solidárias de responsabilidade social.           

d) Disponibilizar meios para ampliar a visão de negócios das empresas associadas, promovendo encontros, palestras, seminários, simpósios e cursos de capacitação, dos mais diversos segmentos profissionais.     

e) Estimular a presença do jovem no ambiente empresarial.       

f) Fomentar novos negócios e promover a ampliação da rede de contatos e de relações profissionais.     

g) Promover o intercâmbio com entidades similares no Estado, no Brasil e no exterior.   

h) Contribuir para o fortalecimento da Associação Comercial Empresarial de Três Corações – ACE Três Corações por meio de ações efetivas coordenadas por jovens empresários.            

i)Tornar-se referência como entidade de representação empresarial.       

j) Ter por Missão apoiar permanentemente a Associação Comercial e Empresarial de Três Corações – ACE Três Corações, suas iniciativas e seus associados com a realização de ações que proporcionem  qualidade e desenvolvimento dos aspectos econômicos, culturais e sociais ligados ao Comércio, Indústria e População de Três Corações e que despertem o jovem empresário  ao voluntariado, ao cooperativismo  e à formação de novas lideranças.

 

CAPITULO IX
DA DIRETORIA  SETORIAL ACE-MULHER

 

Art.  50 – A Diretoria Setorial ACE-MULHER - constitui-se em um braço da Associação Comercial e Empresarial de Três Corações – ACE Três Corações composto por 3 (três)  membros nomeados pelo Presidente da Associação, conforme Art. 39, alínea ‘m’.

§ 1º - A ACE-Mulher será composta por uma Diretora Industrial, uma Diretora Comercial e uma Diretora Social e reunir-se-á quinzenalmente, sendo que uma reunião será exclusiva da Diretoria Setorial e a outra em conjunto com a Diretoria Administrativa da ACE Três Corações;

§ 2º - Para pertencer à ACE-Mulher,  as indicadas devem ser, necessariamente, empresárias e representantes do segmento indicado por sua Diretoria;

§ 3º São objetivos da Diretoria Setorial ACE-Mulher:

a) Criar um espaço de reconhecimento para a mulher  empreendedora que atua no município com o objetivo de permitir-lhe participar, opinar e propor novas idéias para o desenvolvimento sócio-político-cultural e econômico de nossa ACE e do Município, visando benefícios sociais para a classe empresarial.;

b) Desenvolver estratégias de ação que promovam o fortalecimento pessoal, profissional e a capacidade empreendedora da mulher tricordiana, abrindo-lhe um espaço para a criatividade e para a manifestação de suas idéias e ações.       

c) Disponibilizar meios para ampliar a visão de negócios das empresárias associadas;  promover encontros, palestras, seminários, simpósios e cursos de capacitação dos mais diversos segmentos profissionais.      

d) Estimular a presença da mulher no ambiente empresarial.      

e) Contribuir para o fortalecimento da Associação Comercial e Empresarial de Três Corações – ACE Três Corações por meio de ações efetivas coordenadas por mulheres empresárias.

f) Tornar-se referência como entidade de representação empresarial.      

g) Ter por Missão identificar, integrar e fortalecer as lideranças empresariais femininas nos diversos segmentos sociais, econômicos, políticos, culturais e empresariais e promover seu crescimento pessoal e profissional em favor de uma sociedade mais justa e harmoniosa.

 

CAPITULO X
DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DAS FONTES DE RECURSOS

 

Art. 51 - O patrimônio da Associação compõe-se dos seus bens móveis e imóveis, assim como de títulos de quaisquer naturezas.       

Parágrafo Único – A Assembléia Geral, nos termos do artigo 26º, letra “d”, poderá autorizar quaisquer operações de alienação, cessão onerosa ou gratuita, ou oneração de imóveis ou de apólice da dívida pública, pertencentes ao patrimônio da Associação.           

Art. 52 - O excesso disponível entre a receita e a despesa poderá ser aplicado na forma julgada melhor pela Diretoria Administrativa. 

Art. 53 - Os recursos destinados à manutenção das atividades da Associação serão provenientes das seguintes fontes:

a) Mensalidade paga pelos associados, cujo valor será estipulado pelo Presidente;         

b) Valores provenientes da cobrança de prestação de serviços aos Associados, tais como, consultas ao SPC, locação de salas e equipamentos, cursos, xérox, enfim todos os tipos de serviços disponíveis aos associados;    

c) Doações de órgãos e empresas públicas ou privadas.


CAPÍTULO XI
DAS ELEIÇÕES

 

Art. 54 - As eleições da Associação Comercial e Empresarial de Três Corações – ACE Três Corações obedecerão os seguintes princípios:    

a) Serão feitas obrigatoriamente por voto secreto;          

b) Poderão votar e ser votados os sócios contribuintes e beneméritos, obedecendo o estabelecido no artigo 17º letra “b” e § 3º do mesmo artigo, podendo, ainda, votar o sócio filiado, na forma do § 3º, do artigo 14º;   

c) Não será admitido o voto por procuração, em nenhuma hipótese;       

Parágrafo único: Nas eleições para Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal, não serão apurados votos a candidatos que não tenham sido registrados de acordo com o disposto no artigo 30º e seus parágrafos;        

d) Para registro de chapas os interessados serão convocados por edital 10 (dez) dias antes da abertura das inscrições.

 

CAPÍTULO XII
DOS FUNCIONÁRIOS

 

Art. 55 - O cargo de Secretário Executivo é, pela Diretoria, confiado a pessoa de reconhecida competência intelectual, preparo especializado e idoneidade moral.         

Art. 56 - Ao Secretário Executivo incumbe resolver qualquer assunto urgente na ausência dos Diretores, “ad referendum” da Diretoria, atender à direção e ao controle dos serviços da Associação, tendo sob sua direção todo pessoal, cuja orientação lhe cabe.   

Parágrafo  Único – O Secretário Executivo tomará parte das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.

Art. 57 - Os funcionários da Associação Comercial e Industrial de Três Corações têm seus direitos e deveres regidos pela legislação vigente e pelo Estatuto.

 

CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 58 - Os Diretores, associados e conselheiros não respondem, quer solidária, quer subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação, salvo na hipótese de terem agido com excesso de poderes e pelos atos praticados com violação à lei ou a este estatuto, quando respondem solidariamente.          

Art. 59 - O presente estatuto só poderá ser reformado mediante proposta da Diretoria, ou por proposta assinada no mínimo por 10 (dez) sócios em pleno gozo de todos os seus direitos sociais, sendo que a sua aprovação da reforma deverá observar o procedimento elencado no artigo 26º, letra “c” § 1º e 2º, deste estatuto.  

Art. 60 - Nas sessões da Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e Assembléias Gerais, é expressamente proibida qualquer manifestação de ordem político-partidária, ou religiosa, sendo defeso à Associação, sob qualquer pretexto, tomar atitude de partidarismo político ou religioso, ou que com estes se relacionem.        

Art. 61 - A Associação não recomendará aos membros da classe de pessoas que desejam fazer propaganda, pleitear donativos, assinaturas, ou conseguir vantagens de interesses particular.    

Art. 62 - O salão e as demais dependências do edifício social não poderão ser cedidas para nele se realizarem quaisquer solenidades de caráter político ou religioso.       

§ 1º - Somente a Diretoria Administrativa poderá resolver sobre a cessão de suas dependências, nos casos não expressamente proibidos.         

§ 2º - Caso algum diretor, vice-presidente ou o próprio presidente da Associação Comercial e Empresarial de Três Corações – ACE Três Corações tenha intenção de se candidatar a cargo político, o mesmo terá que se afastar do cargo, 03 (três) meses antes da data prevista para a eleição.   

§ 3º - Caso algum diretor, vice-presidente ou o próprio Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Três Corações – ACE Três Corações, não se afaste do cargo conforme o estabelecido no parágrafo anterior, deverá o Conselho Fiscal, bem como a Diretoria, convocar Assembléia Geral a fim de deliberar sobre a sua exclusão e perda do cargo.  

Art. 63 - Aos Sócios Beneméritos e Honorários, serão conferidos, pela Diretoria Administrativa, diplomas especiais que atestem essa qualidade.

Art. 64 - Em caso de dissolução da Associação, o que só terá lugar quando ela não possa preencher os seus fins, a juízo da Assembléia Geral, o seu patrimônio será destinado em partes iguais, às instituições pias, então existentes em Três Corações.

 

CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 65 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

Aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 17 de março de 2010, este Estatuto resulta de reforma do anterior e foi estudado e proposto por comissão presidida pelo Sr. Giovanni Correa, presidente da Associação Comercial e Empresarial de Três Corações – ACE Três Corações – e integrada pelos seus Diretores.

Três Corações (MG), 17 de Março de 2010

 

 

GIOVANNI CORREA

Presidente

 



 
 


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